domingo, 15 de novembro de 2009

Ministério do Trabalho e Emprego publicou Portaria que torna obrigatória a certificação dos SREP

No dia 21 de agosto de 2009, o Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Roberto Lupi assinou e publicou a Portaria de número 1.510 que disciplina o uso do ponto eletrônico nas empresas. Tal medida obriga às empresas a adotarem um sistema de controle da assiduidade de seus colaboradores certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que impede a adulteração dos dados e fraudes dentro das empresas para não pagar horas extras, gerando uma maior certeza de correção na marcação, protegendo funcionários, ao lhes proporcionar uma maior garantia de registro de sua efetiva jornada de trabalho, e empregadores, ao permiti-lhes um maior controle sobre a assiduidade e frequência de seus funcionários.
Segundo a Portaria, as organizações têm um prazo de 12 meses a partir da publicação da mesma no Diário Oficial para certificarem seus relógios de ponto, entretanto a adaptação dos arquivos e dos sistemas às especificidades da portaria deve ser imediata. Assim, a Portaria obriga as empresas a adotarem um SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) que registre horários fielmente, não sendo permitidas, por lei, ações que desvirtuem os fins legais para os quais é adotado o SREP, como:
  • Imposição, por parte das empresas, de restrições de horário à marcação do ponto;
  • Marcação automática do ponto (utilizando-se horários predeterminados ou o horário escrito no contrato de trabalho);
  • Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • Existência de qualquer meio que permita a alteração dos dados registrados.

Logo, quando da realização de fiscalizações trabalhistas e auditorias, se forem encontradas provas de que houve adulteração dos horários marcados pelo funcionário ou de que existem subrotinas ou programas internos que permitem o desconhecimento do horário real de trabalho do profissional, documentos e equipamentos da empresa deverão ser recolhidos, testemunhas serão ouvidas e demais técnicas necessárias serão adotadas para comprovação do ato ilícito, com a empresa enquadrando-se na situação de passividade de multa e de ação trabalhista, correndo o risco de ter de ressarcir seus colaboradores prejudicados por falta de pagamento de horas extras, sobrejornadas ou que forem obrigados a simular sua saída do trabalho em um horário que não é o real.
Para acessar a Portaria 1.510, de 21 de Agosto de 2009 na íntegra, clique aqui.

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