quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Campos de produção da cultura e suas arenas públicas

De Salvador (BA), compartilho com vocês o artigo Campos de produção da cultura e suas arenas públicas: discussões a partir de um estudo na Amazônia brasileira. Este artigo será apresentado amanhã (14/08), na última sessão do eixo temático "Formação, Gestão, Divulgação e Produção Cultural", do XI Enecult - Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura, considerado o maior encontro internacional de estudos de cultura do Brasil.
Primeiro trabalho resultante de minha dissertação de mestrado em Planejamento do Desenvolvimento - uma vez que os trabalhos apresentados anteriormente compunham o seu processo de elaboração -, neste artigo, apresentamos de forma sinóptica a abordagem teórico-metodológica que nos direcionou naquele estudo e, ao expormos o panorama geral do Campo de Relações no Artesanato de Miriti de Abaetetuba (Pará) e suas respectivas arenas públicas, buscamos fomentar discussões que possam refinar as abordagens das práticas culturais ao ressaltar que são nelas, e não em fatores extrínsecos, que residem as construções de objetos e de formas de representação dos produtores culturais e, consequentemente, as soluções para os seus problemas e para as dificuldades das quais se ressentem.
 
Para acessar o artigo diretamente da página do evento, clique AQUI. Em casos de citação, recomendo o uso da seguinte referência:

FERREIRA JÚNIOR, A.; FIGUEIREDO, S. L. Campos de produção da cultura e suas arenas públicas: discussões a partir de um estudo na Amazônia brasileira. In: ENECULT - ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA, XI, 2015, Salvador. Anais... [on line]. Salvador: Cult, 2015. Disponível em: <http://www.enecult.ufba.br//modulos/consulta&relatorio/rel_download.asp?nome=65776.pdf>.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Van Gogh, a Tragédia e a Cor: The Potato Eaters

The Potato Eaters, 1885, Vincent van Gogh (1853-1890)
"Sinto-me muito inclinado à melancolia quando vejo tanta gente dar tanta importância às coisas, mas não tenho a mínima intenção de ficar eu próprio melancólico e de deixar abater-se a coragem com que estou armado. Longe de mim esta ideia.
Quem quiser que seja melancólico, para mim já basta, eu quero apenas ficar feliz como uma cotovia na primavera".
(Vincent van Gogh, Etten, 7 de setembro de 1881)

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Resumo Expandido: Artesão de Miriti, Habitué dos sonhos: praxeologia do processo de criação dos Brinquedos de Miriti de Abaetetuba, Pará

Abaixo, compartilho com vocês o resumo expandido que escrevi, junto com o Prof. Silvio Lima Figueiredo, e que foi publicado nos anais do I Seminário Internacional Sociedade e Cultura na PanAmazônia - I SISCultura, GT01 - Expressões culturais e identidades na Amazônia contemporânea, realizado na cidade de Manaus (AM) entre os dia 14 a 17 de outubro de 2014.
Uma primeira versão completa deste resumo expandido foi apresentada no GT21 - Sociedade, trabalho e cidades de fronteira, do II Seminário Internacional Sociedade e Fronteiras/4º Encontro Norte da Sociedade Brasileira de Sociologia 4SBSNORTE/II Semana de Humanidades: Fronteiras contemporâneas: desenvolvimento, conflitos e sociabilidades nas Amazônias, ocorrido na cidade de Boa Vista (RR), entre os dias 11 e 14 de novembro de 2014, com o título Temporalidade lúdica e contemplação estética no trabalho do artesão de miriti, habitué dos sonhos. Em breve disponibilizo esta versão completa.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

O Patrimônio como letra morta


No último domingo (28/06/15), o jornal Diário do Pará publicou, em duas páginas, a matéria intitulada Digno de ser patrimônio? (foto). Na matéria, as autoras falam sobre o caso da proposição do deputado estadual Antônio Furlan (PTB-AP) de registrar o ritmo musical conhecido como melody como patrimônio cultural imaterial do estado do Amapá. Também falam sobre o registro do Círio de Nazaré como patrimônio cultural imaterial do município de Belém, destacando, nesse caso, a retirada da Festa da Chiquita do contexto dessa manifestação; e sobre o processo de registro dos Pássaros Juninos.
Diário do Pará, 28/06/15 (domingo), caderno Você, p. 4-5.
No mesmo dia, enviei um e-mail ao Diário com intuito de apresentar alguns fatos que devem ser considerados quando se refere ao tema do reconhecimento e registro de patrimônio cultural imaterial aqui no Pará. No entanto, e até a presente data, não recebi nenhum retorno do veículo de mídia indigitado, sequer resposta ao meu e-mail. Com isso, sou levado a acreditar que o jornal dos Barbalho, mais uma vez, pouco se importa para o que realmente está inserido nas questões que suscita em suas matérias, utilizando-as, quase sempre, somente para os seus desígnios políticos-eleitorais, afinal, parece-nos que basta-lhes inflar uma pretensa opinião pública contra seus adversários políticos, criticando-lhes os mesmos atos que, quando entronizados nas instituições governamentais, repetem. Mais uma vez, o Diário demonstra, assim como os periódicos do grupo de comunicação e família adversários, ser panfleto político travestido de jornal.

Abaixo, eis a tragédia. Desfrute-a (ou não).

Com farinha e sem açúcar,


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Após ler a matéria Digno de ser patrimônio?, de Monique Malcher e Aline Monteiro, e publicada ontem (28/06/15), neste jornal, considerei importante acrescentar alguns pontos ao debate. Inicialmente, tangencio a polêmica em torno da proposta do deputado estadual Antônio Furlan (PTB-AP) de que o ritmo musical denominado como melody torne-se patrimônio cultural imaterial do Estado do Amapá. Faço isso para falar detidamente sobre a questão desse tipo de patrimônio aqui no Pará, o que nos ajudará a buscar o fio da meada para entender esse caso aparentemente cômico que ocorre no Estado vizinho ao nosso.
O termo patrimônio cultural integra, inicialmente, o léxico político e, posteriormente, administrativo. Daí falar-se primeiramente em reconhecimento e, depois, em registro do bem como patrimônio cultural – seja material ou imaterial –, o que implica que, após a execução de tais atos administrativos, evidenciar-se-á ainda mais o dever que o Estado possui com a preservação e continuidade de tal bem. Sendo um discurso, o patrimônio cultural, assim como a tradição – este outro termo estando intimamente ligado àquele –, é inventado social e politicamente, e nessa invenção pública, o verbo dever oculta-se no substantivo compromisso que marca o discurso do Estado.
Se discursivamente o ato de reconhecer e registrar um bem como patrimônio cultural constitui uma opção em inseri-lo na pauta de prioridades do Estado, a fim de salvaguardá-lo, devem-se ter, para ir além do discurso, mecanismos legais suficientes para e capazes de permitir tal transição. Aliás, não devemos somente tê-los, como devemos utilizá-los, e, no caso do Pará, esta é nossa debilidade.
Realizando-se um breve levantamento cronológico, chegaremos ao seguinte quadro: (1) em 1989, o artigo 286 da Constituição do Estado do Pará define os bens que compõem o patrimônio cultural paraense, já os dividindo em material e imaterial, embora sem especificar cada um dos termos, e estabelece as seis categorias que o compõem e as formas como o Estado, “com a colaboração da comunidade”, promoverá e protegerá cada bem: “por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação”; (2) no ano seguinte, a Lei n.º 5.629/1990 dispõe sobre a preservação e proteção do que chama de Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural do Estado do Pará, estabelecendo os quatro Livros de Tombo ou de Registro de Bens Culturais, que estariam sob responsabilidade do Departamento Histórico, Artístico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura (DPHAC/Secult) e dos Agentes Municipais de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural (AMPPPC); (3) em agosto de 2009, o Decreto n.º 1.852/2009 “institui o registro dos bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural imaterial paraense” e “cria o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial”; (4) em novembro deste mesmo ano, a Portaria n.º 779/2009 institui normas complementares ao Decreto n.º 1.852/2009, determinando os procedimentos que deverão ser observados para a instauração e instrução do processo administrativo de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, e deixando explícita a responsabilidade do Poder Executivo, através do DPHAC/Secult, na instrução técnica de tal processo administrativo; (5) em outubro de 2010, o Decreto n.º 2.558/2010 institui o Inventário do Patrimônio Cultural do Estado do Pará (IPCPA), “uma metodologia de pesquisa com a finalidade de produzir informações pormenorizadas sobre bens de natureza material e imaterial, de maneira a contribuir para o conhecimento, a salvaguarda e a divulgação do Patrimônio Cultural do Estado do Pará”; (6) e no mês seguinte, a Instrução Normativa n.º 001/2010 irá dispor sobre os meios necessários para que os interessados obtenham autorização para o uso da metodologia do IPCPA.
Note-se que, declinando-se por ora em avaliar o teor de tais dispositivos de reconhecimento e registro de bens como patrimônio cultural imaterial do Pará, há uma visível evolução no assunto, com estabelecimento de uma metodologia própria e de uma instrução que normatiza o uso de tal metodologia, embora, se formos mais um pouco na análise, perceba-se a repetição quase que integral do teor da legislação federal (Decreto n.º 3.551/2000; Manual de Aplicação do Inventário de Referências Culturais; Resolução n.º 001/2006 – Iphan; Instrução Normativa n.º 001/2009 – Iphan) trocando-se somente os termos que designem as esferas de poder e de atuação.
No entanto, e apesar da constatação de que tal repetição demonstra o tratamento essencialmente burocrático da questão, o que desejo destacar é que, apesar da existência de tais mecanismos, ainda hoje o que se vê é o processo de reconhecimento e registro de bens como patrimônio cultural imaterial sendo realizado por meio de projetos de lei propostos por deputados estaduais e apreciados pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), para posterior sanção do Governador do Estado.
Cito como exemplos de tal prática os três últimos bens registrados como patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará, todos originários de projetos de lei aprovados na Alepa: o Festival de Integração Nordestina, realizado no município de Mojuí dos Campos, reconhecido através da Lei n.º 8.175, de 1.º de junho de 2015, a partir do Projeto de Lei n.º 71/2014, de autoria do deputado José Megale (PSDB); o Cacau Fest, realizado no município de Medicilândia, reconhecido através da Lei n.º 8.160, de 09 de abril de 2015, a partir do Projeto de Lei n.º 189/2011, de autoria do deputado Ozório Juvenil (PMDB); e o Festival Jacaré Verão, realizado no município de Jacareacanga, reconhecido através da Lei n.º 8.161, de 09 de abril de 2015, a partir do Projeto de Lei n.º 116/2014, de autoria do deputado Airton Faleiro (PT).
Não entro na discussão (e na polêmica) sobre o merecimento do reconhecimento destes e dos outros bens registrados via tal prática, e destaco mais do que o não cumprimento da legislação por vários agentes públicos. Os procedimentos técnicos necessários e definidos para tais registros não são seguidos e, apesar de tais projetos de lei tramitarem em algumas comissões da Alepa – fato grave, pois demonstra que os deputados, cuja responsabilidade primordial está ligada às leis estaduais, ignoram, de forma deliberada ou não, a legislação em vigor –, pouco se sabe sobre o estado em que se encontrava cada um dos bens que foi registrado, o que é de fundamental importância para conhecermos as condições em que se deu esse registro e, mais ainda, para que posteriormente sejam delineadas políticas e ações de salvaguarda, afinal, esta não é a finalidade do registro?
Em relação à Alepa, causa-me estranhamento que o site da própria instituição informe que o tema [votação do Projeto de Lei n.º n.º 71/2014] levantou a questão da pesquisa e critérios para a aplicação da classificação de ‘patrimônio imaterial’”, e que “o deputado Edilson Moura (PT) [...] informou que apresentou há cerca de dois anos [2012] um projeto para disciplinar a escolha do que pode ou não ser considerado patrimônio imaterial [...]”, desconhecendo, portanto, que durante os quatro anos de seu partido no executivo estadual houve a criação dos dispositivos legais existentes que tratam especificamente desse ponto.
Se assim é, que se manifestem, sobre tal tema, a Alepa, a Secult, o Governador do Estado, e quem mais esteja incluído ou se sensibilize por tal discussão, afinal, feito da maneira que ainda se verifica, pouco ou quase nada significa a realização do registro, pois gera leis que servem mais aos desígnios de promoção política de seus proponentes. Além da marca de patrimônio cultural do Estado do Pará que imputam aos bens registrados, que outros benefícios efetivos lhes destinam? Nesses casos, pagar somente com o prestígio de carregar tal marca é pagar aos detentores (para usar a terminologia estatal) o que de mais baixo e de mais enganoso há – seja em termos culturais, seja em termos políticos.
A partir do que expus, vê-se que há uma homologia com o que ocorre no vizinho Amapá, e talvez por isso o projeto de Furlan trate do melody, ritmo musical de maior penetração popular e, portanto, passível de maior eficácia em gerar frutos políticos-eleitorais ao seu proponente, assim como há homologia no que ocorre no nível municipal em Belém, embora a eliminação da Festa da Chiquita do escopo da lei que reconhece o Círio de Nazaré como patrimônio cultural imaterial do município reflita, além dessa homologia, os preconceitos, a ignorância e a mediocridade do vereador Victor Cunha (PTB) e do prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB) quando se trata do tema patrimônio cultural. Talvez, bem mais do que isso...

sábado, 4 de abril de 2015

Artigo completo IV EICS - Turismo Cultural na Amazônia: ressonância de processos afetivos, sensíveis e morais em um festival cultural em Abaetetuba, Pará, Brasil

Brinquedos de Miriti de Abaetetuba (imagem de Amarildo Ferreira Júnior, 2014)


O município de Abaetetuba, no estado do Pará, é caracterizado artístico-culturalmente pela presença de artesãos que criam, a partir da palmeira conhecida popularmente como miriti, diversos tipos de artesanato, com destaque para os denominados Brinquedos de Miriti, atividade única e própria do município. Depois de ter disponibilizado os slides de apresentação, deixo-lhes a seguir o artigo que discute a ressonância de processos afetivos, sensíveis e morais nas relações sociais e culturais que os artesãos que criam esse tipo de brinquedo, denominados de artesãos de miriti, desenvolveram entre si ou com agentes responsáveis por controles mercadológicos ou por políticas públicas durante a realização do 11º MiritiFestival, evento de importância social, cultural e econômica que ocorreu em um espaço público de Abaetetuba no mês de maio de 2014.
Versão com a escrita revisada daquela apresentada no GT 04 - Cidades e Turismo: processos de cooperação e conflito no uso dos espaços urbanos, do IV EICS – Encontro Internacional de Ciências Sociais: espaços públicos, identidades e diferenças, realizado entre 18 e 21 de novembro de 2014, em Pelotas (RS), este trabalho foi elaborado mediante observações e entrevistas durante a organização e realização do festival, com realização prévia de revisão bibliográfica para articulação dos quadros teóricos aplicados na investigação, os quais partem dos conceitos apresentados por Bourdieu de campo de relações e de habitus, e aprofundam-se com a contribuição dos estudos dos ajuntamentos e das interações que Goffman empreendeu e que permitem a compreensão dos significados e sentidos que ressonam durante o encontro de dois ou mais indivíduos que estão na presença imediata uns dos outros num dado momento.
Clique AQUI para ter acesso à versão original, e, em casos de citação, recomenda-se a seguinte referência:


FERREIRA JÚNIOR, A.; FIGUEIREDO, S. L. Turismo Cultural na Amazônia: ressonância de processos afetivos, sensíveis e morais em um festival cultural em Abaetetuba, Pará. In: EICS - Encontro Internacional de Ciências Sociais: espaços públicos, identidades e diferenças, IV, 2014, Pelotas (RS). Anais... [recurso eletrônico]. Pelotas (RS): UFPel, 2014. p. 1-18. Disponível em: <http://www2.ufpel.edu.br/ifisp/ppgs/eics/arquivosgts/GT%2004/7.pdf>.

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sexta-feira, 3 de abril de 2015

Van Gogh, a Tragédia e a Cor: Congregation Leaving the Reformed Church in Nuenen

Congregation Leaving the reformed Church in Nuenen, janeiro-fevereiro de 1884 e outono de 1885, Vincent van Gogh (1853-1890)

"Théo, eu decididamente não sou um paisagista; se faço paisagens, sempre haverá nelas vestígios de figuras".
(Vincent van Gogh, Haia, 7 de janeiro de 1882)


Obs.: na manhã de 7 de dezembro de 2002, esta pintura, além do quadro View of the Sea at Scheveningen, foi roubada do Van Gogh Museum, em Amsterdam. Em dezembro de 2003, a polícia holandesa condenou dois homens pelo crime, mas as obras não foram recuperadas. Caso tenham quaisquer informações sobre a localização dos quadros, entrem em contato com a embaixada ou consulado holandês mais próximo.


quinta-feira, 2 de abril de 2015

Apresentação IV EICS - Ressonância de processos afetivos, sensíveis e morais em um festival cultural em Abaetetuba, Pará, Brasil

Em novembro do ano passado, estive na bela Pelotas (RS), onde fui muito bem recebido, especialmente pelo casal Fabíula Rosso e Leonardo Reichert, que me levaram nos locais dos melhores doces da cidade, para apresentar um artigo originário da minha pesquisa de dissertação. Apresentado no GT 04 - Cidades e Turismo: processos de cooperação e conflito no uso dos espaços urbanos, do IV EICS – Encontro Internacional de Ciências Sociais: espaços públicos, identidades e diferenças, o trabalho apresenta considerações sobre o MiritiFestival, realizado anualmente na cidade de Abaetetuba, conforme sintetizo no resumo abaixo. Sendo assim, disponibilizo-lhes os slides utilizados naquela ocasião. Posteriormente, compartilharei com vocês o trabalho completo.

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RESUMO: o município de Abaetetuba, no estado do Pará, é caracterizado artístico-culturalmente pela presença de artesãos que criam, a partir da palmeira conhecida popularmente como miriti, diversos tipos de artesanato, com destaque para os denominados Brinquedos de Miriti, atividade única e própria do município. Este trabalho discute a ressonância de processos afetivos, sensíveis e morais nas relações sociais e culturais que os artesãos que criam esse tipo de brinquedo, denominados de artesãos de miriti, desenvolveram entre si ou com agentes responsáveis por controles mercadológicos ou por políticas públicas durante a realização do 11º MiritiFestival, evento de importância social, cultural e econômica que ocorreu em um espaço público de Abaetetuba no mês de maio de 2014. Para alcance desse objetivo, foram realizadas observações e entrevistas durante a organização e realização do festival, com realização prévia de revisão bibliográfica para articulação dos quadros teóricos aplicados na investigação, os quais partem dos conceitos apresentados por Bourdieu de campo de relações e de habitus, e aprofundam-se com a contribuição dos estudos dos ajuntamentos e das interações que Goffman empreendeu e que permitem a compreensão dos significados e sentidos que ressonam durante o encontro de dois ou mais indivíduos que estão na presença imediata uns dos outros num dado momento. Esse procedimento permitiu constatar que as relações que ocorrem no interior de atividades artístico-culturais específicas e que contribuem para defini-las permitem entender que práticas consideradas culturais também exercem funções econômicas e sociais – o que é facilmente percebido no MiritiFestival enquanto evento de celebração dos Brinquedos de Miriti de Abaetetuba, atrativo turístico desse município denominado como “Capital Mundial dos Brinquedos de Miriti”, e momento de realização de trocas simbólicas e econômicas entre expositores e visitantes, agentes mercadológicos ou responsáveis por políticas públicas. Também permitiu entender por que os artesãos de miriti, talvez como resposta às pressões exercidas por turistas e outros tipos de consumidores, por lojas de artesanato, por produtores culturais, por instituições de fomento ao empreendedorismo e por órgãos culturais e de gestão e planejamento turístico, por exemplo, ampliam as formas de artesanato que criam e modificam suas maneiras de criar, comercializar e se associar sem mudarem, contudo, o princípio gerador de suas práticas e, por isso, conseguem manter-se e reproduzir-se no campo de relações do qual fazem parte. Ademais, também se pode afirmar que o evento constituiu-se em diversos lugares para onde confluíram significados e sentidos e nos quais as ações eram orientadas e se modificavam de acordo com cada situação vivenciada pelos atores durante aquela ocasião social, ora suscitando relações de cooperação, ora trazendo à tona conflitos.

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Fora, Temer!